⚖ Plenárias – Correção do FGTS e cobrança de ICMS na Lei Kandir são destaques do Plenárias | 22/4/23

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O Plenárias desta semana destaca o início do julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, que questiona a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Os ministros Luís Roberto Barroso (relator) e André Mendonça, que votaram na Sessão desta quinta-feira (20), consideraram que o conjunto da remuneração do FGTS deve ser, no mínimo, igual ao da poupança. O julgamento será retomado na próxima quinta-feira (27).

Outro destaque é a decisão da Corte de que é permitida apenas uma reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da mesa diretora da Assembleia Legislativa de Roraima. O entendimento foi firmado em sessão virtual, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6654, 6658 e 6703, e seguiu o entendimento consolidado do Supremo sobre o tema. Mas a proclamação do resultado foi feita em sessão presencial do STF após debates realizados para elaboração do texto a partir do chamado voto médio, estabelecido por consenso entre os ministros com base na decisão final.

Outra proclamação que foi fechada no Plenário foi sobre a decisão do STF que declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) que possibilitava a cobrança do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica terá eficácia somente a partir do exercício financeiro de 2024. Por maioria de votos, o Colegiado modulou os efeitos do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, realizado em 2021. O resultado foi proclamado na Sessão da quarta-feira (19).

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