
Um dos destaques do programa Plenárias é a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão da última quarta-feira (2), de que todas as requisições administrativas de bens e serviços realizadas por estados, municípios e Distrito Federal para o combate ao coronavírus não dependem de prévia análise nem de autorização do Ministério da Saúde, mas devem se fundamentar em evidências científicas e serem devidamente motivadas. Por unanimidade dos votos, a Corte julgou improcedente o pedido da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) negando a validade de dispositivos da Lei 13.979/2020 que permitiriam aos gestores locais de saúde adotarem a requisição sem o controle da União.
O programa também vai mostrar o início do julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra alterações introduzidas pela EC 19/1998, entre elas a que alterava artigo da Constituição Federal para extinguir o Regime Jurídico Único e substituí-lo pelo contrato público de trabalho. A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo e a única a votar na sessão desta quinta (3), opinou pela declaração de inconstitucionalidade do dispositivo da Emenda Constitucional (EC) 19/199. Ela considera que houve violação da regra constitucional que exige aprovação, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos parlamentares na Câmara e no Senado Federal para alterar a Constituição. O texto está suspenso por liminar deferida pelo STF desde agosto de 2007.
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