⚖ Plenárias – STF mantém ISS sobre as receitas dos cartórios do município do Rio | 14/10/22

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O Plenárias vai mostrar o julgamento em que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), na Sessão desta quinta-feira (13), mantiveram acórdão da Segunda Turma do Tribunal no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 873804, que garantiu a cobrança do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre as receitas dos cartórios extrajudiciais do município do Rio de Janeiro.

O Colegiado, por unanimidade, negou provimento a agravo regimental interposto pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Município do Rio de Janeiro (Sinoreg) contra decisão da ministra Cármen Lúcia (relatora), que não admitiu embargos de divergência.

Depois de tramitar na Justiça estadual, o tema chegou no STF por meio dos embargos nos quais o sindicato sustentava a ilegitimidade do município do Rio de Janeiro para interposição de recursos em ação de controle de constitucionalidade. No voto que prevaleceu no julgamento desta semana, a ministra Cármen Lúcia reafirmou a inexistência da alegada divergência jurisprudencial, pois a decisão embargada está em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo de que a procuradoria (estadual ou municipal) possui legitimidade para interpor recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça proferido em representação de inconstitucionalidade, desde que a peça esteja subscrita por procurador municipal​ que tenha autorização do chefe do Poder Executivo. Assim, foi mantida a cobrança do imposto sobre atividades cartorárias.

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