🍥 Boletim Justiça Agora | 25/11/22

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Conselho Nacional de Justiça confirma liminar contra a exigência de procurações atualizadas. A definição imposta pelo CNJ derruba parcialmente a portaria que exigia das partes procurações datadas há, no máximo, seis meses do ajuizamento da ação judicial, sob pena de extinção do processo.

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