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Em parecer enviado ao Supremo, a Procuradoria-Geral da República defendeu a constitucionalidade de uma norma do código de processo civil sobre a cobrança de crédito fiscal inscrito em dívida ativa. A Corte avalia um recurso extraordinário com agravo em que se discute a obrigatoriedade da execução fiscal ser proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado, mesmo que isso implique em ação ajuizada em outro estado.
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