? JJ1 – Penas extintas há mais de cinco anos podem ser consideradas como maus antecedentes

? JJ1 - Penas extintas há mais de cinco anos podem ser consideradas como maus antecedentes

O STF decidiu que condenações criminais extintas há mais de cinco anos podem ser consideradas como maus antecedentes para a fixação da pena-base em novo processo.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,STF, PENAS EXTINTAS, MAUS ANTECEDENTES, DOSIMETRIA DA PENA, DIREITO PENAL, CONDENAÇÕES CRIMINAIS, PENA-BASE,

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