? JJ2 – Banco do Brasil não terá de pagar software desenvolvido por empregado

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Empregado do Banco do Brasil que desenvolveu programas de computador para a instituição não terá direito a indenização por propriedade intelectual
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu o pagamento da condenação por entender que não havia provas de que o banco tenha feito uso desses programas de forma fraudulenta.

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