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Ministério Público Eleitoral reafirma, em parecer ao Tribunal Superior Eleitoral, que o princÃpio da indivisibilidade das chapas majoritárias não pode ser flexibilizado. A tese é defendida pelo MP Eleitoral na manifestação em recursos envolvendo o registro de candidatura do vice-prefeito da cidade de Goianésia (GO), João Pedro Almeida Ribeiro, na chapa eleita em 2020.
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