
Tribunal Superior do Trabalho decide que as multas previstas em acordos judiciais não podem ser discutidas e nem alteradas por meio de recurso. A decisão foi tomada durante julgamento de uma microempresa do Espírito Santo, condenada ao pagamento de multa de 50% sobre o valor das parcelas em atraso de um acordo homologado pela Justiça do Trabalho.
