
Supremo Tribunal Federal retomou julgamento de recurso que questiona contribuição destinada ao Sebrae, à Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos e à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial. Ainda na sessão, por maioria, os ministros decidiram que prazo de validade de concurso é data limite para aprovado em cadastro reserva buscar nomeação.
