
Rede Lojas Colombo é condenada a pagar multa convencional por descumprir cláusulas da convenção coletiva firmada com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Itu e Região (SP). O montante da multa não pode ultrapassar o limite de 100% do valor principal. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho.
