
Supremo Tribunal Federal estendeu a deficientes auditivos o direito à isenção de IPI na aquisição de automóveis. No julgamento no plenário virtual, a maioria dos ministros reconheceu a omissão inconstitucional, em relação aos deficientes auditivos, da lei que trata da isenção do imposto sobre produtos industrializados. Supremo deu prazo de 18 meses para que o Congresso adote as medidas necessárias para suprir a omissão legislativa. Enquanto isso, o benefício que é dado a pessoas com deficiência física, visual e mental e com transtornos do espectro autista, também deve ser aplicado aos deficientes auditivos.
