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Um supermercado no Pará foi absolvido de pagar indenização de R$ 300 mil por impedir a entrada de um empregado após demissão.
TV Justiça Oficial{authorlink}
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Um supermercado no Pará foi absolvido de pagar indenização de R$ 300 mil por impedir a entrada de um empregado após demissão.
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