Renan Calheiros se torna réu no STF por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

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O senador Renan Calheiros (MDB-AL) tornou-se réu no Supremo Tribunal Federal (STF) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão, por maioria, foi tomada pela 2ª Turma da Corte, nesta terça-feira (3/12). Renan é acusado de recebimento de propinas em contratos com a Transpetro, subsidiária da Petrobras. É a primeira vez que o parlamentar responderá a uma ação penal da Lava Jato.

O inquérito 4.215, contra Renan Calheiros, é baseado em informações da delação do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado. O emedebista é alvo de outros nove inquéritos. 

A denúncia foi feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2017. Renan é acusado de receber valores da NM Engenharia para que mantivesse o ex-senador Sérgio Machado (MDB) no cargo de presidente da Transpetro, subsidiária da Petrobras. Conforme a acusação, os valores teriam sido direcionados a diretórios do MDB e do PSDB em Sergipe, Alagoas e Tocantins. 

O relator, ministro Luiz Edson Fachin, deu o voto vencedor. A denúncia, que tem três capítulos, foi aceita por ele em uma das partes e recusada nas outras duas: Fachin só viu indícios suficientes de beneficiamento a Renan no episódio do diretório partidário de Tocantins. Nos outros dois, ele classificou os elementos apresentados pela acusação como parcos. Fachin foi acompanhado pelo decano Celso de Mello e pela presidente da Turma, Cármen Lúcia. 

“O comprometedor depoimento prestado por Sérgio Machado alusivo às pretensões financeiras requeridas pelo denunciado José Renan Vasconcelos Calheiros em contrapartida ao seu sustento político no cargo, nesse tópico específico, é potencializado e melhor evidenciado pelos indícios constantes dos autos de que a doação oficial dirigida ao Diretório de Tocantins/TO, pela NM Engenharia, consistira na concretização de pagamento de vantagem indevida decorrente daquele estratagema”, disse o relator. 

Divergência

Para o ministro Ricardo Lewandowski, que retomou o julgamento na sessão desta terça, a peça “não tem consistência necessária para abertura de ação penal”. Ele afirmou que a descrição detalhada dos fatos imputados a alguém “não é apenas pressuposto de validade da ação penal, mas, antes, constitui imperativo categórico para a materialização dos direitos e garantias fundamentais do acusado, especialmente os da ampla defesa e do contraditório”.

O ministro criticou a denúncia, afirmando não ter identificado, assim como em outros casos, conjunto de evidências seguro para justificar a instauração de ação penal, com todas as graves consequências que isso acarreta para os acusados. “É chegada a hora de o Judiciário impor um maior rigor no que respeita à observância do devido processo legal, debruçando-se com maior detença sobre o exame das peças apresentadas pelo órgão acusador, sob pena de impor-se ao denunciado a prova da sua própria inocência, e não o contrário”, enfatizou. 

Lewandowski afirmou ser incompreensível o material juntado pela PGR. Disse que não havia linha cronológica na peça acusatória, e que, assim, a peça se tratava de “simples ilação, desprovida de qualquer lastro indiciário seguro que corrobore uma interação mais íntima”. De acordo com ele, os colaboradores Sérgio Machado e Luiz Fernando Nave Maramaldo estão denunciados como coautores dos crimes descritos na denúncia, “devendo, portanto, ser tratados como criminosos, cujas palavras devem ser recebidas com a máxima reserva”. 

Da mesma forma entendeu o ministro Gilmar Mendes, para quem a denúncia apenas se baseia nas “genéricas e contraditórias” declarações do colaborador Sergio Machado. “A solicitação de pagamento de propina foi feito por Sérgio Machado, sem qualquer descrição de participação concreta de Renan Calheiros. É flagrante a inépcia da denúncia”, apontou o ministro.

Para o ministro, a denúncia  é “um caso de escola” por ser, na visão dele, didaticamente mal-elaborada. Isso porque o indiciado é adversário de Renan Calheiros na política. É uma denúncia, diz, sem nexo. “O fato torna imprópria a denúncia como um todo. O deputado estadual é inimigo do denunciado. A denúncia é surrealista”, ressaltou, passando a criticar o Ministério Público. 

“Em se tratando de denúncia por corrupção passiva e recebimento de dinheiro, deve haver uma descrição completa das condutas. E também é preciso demonstrar o ato de ofício objeto da corrupção” disse Gilmar Mendes. Segundo ele, a denúncia não descreve como teria sido o recebimento da vantagem indevida, fatos típicos da corrupção passiva, tendo se baseado somente nos depoimentos de Sérgio Machado. 

Durante sustentação oral, o advogado de Renan Calheiros aproveitou para se insurgir contra a forma pela qual o senador vem sendo investigado pelo Ministério Público. Desde 2007, o parlamentar é alvo de apurações do órgão. Chegou a acumular, nesses 12 anos, um acervo de 23 processos criminais contra ele. Destes processos, 10 já foram arquivados. Seja porque o MP entendeu que não existiam indícios de materialidade, porque o Supremo não recebeu a denúncia, ou porque o senador foi absolvido — como no caso que envolvia a empresa Costa Dourada, de locação de imóveis.

Para representar o Ministério Público, sustentou o vice-procurador-geral da República Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho. Ele ressaltou que os fatos constantes na denúncia são de notório conhecimento. “A posição de destaque de Renan tanto na direção do partido como na Presidência do Senado apontam para a sua liderança e importância no sistema de arrecadação ilícita de recursos praticada também pelo MDB, a partir dessas circunstâncias”, disse. 

Além disso, ele afirmou que a materialidade dos fatos não foi negada pelo acusado, bem como a autoria também não, “até pela posição dele, como disse”. “Então fica só a possibilidade de negativa da atipicidade o que não é cabível neste momento de recebimento da denúncia”, argumentou.

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