Justiça Eleitoral não pode suspender registro partidário por não prestação de contas

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (5/12), que a Justiça Eleitoral não pode suspender os registros partidários dos diretórios estaduais e municipais por causa ausência de prestação de contas. Por seis votos a quatro, o STF declarou inconstitucionais dispositivos de três resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que previam esta sanção.

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