STF valida uso de aeronaves para dispersão de inseticida contra Aedes aegypti

O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou nesta quarta-feira (11/9) a pulverização aérea de inseticida para combater o mosquito Aedes aegypti, transmissor dos vírus da dengue, da chikungunya e da zika. Para isto, no entanto, vinculou a permissão à autorização prévia das autoridades sanitárias, além de manifestação da autoridade ambiental.

O julgamento da ADI 5.592 foi concluído na sessão desta quarta com os votos dos ministros Celso de Mello e Dias Toffoli. A análise do caso teve início em abril, quando foi formada maioria no sentido de que, havendo autorização expressa dos órgãos ambientais, “não é possível declarar que uma norma que preveja pulverização aérea é inconstitucional ‘ab initio‘, o que afasta até mesmo o argumento de utilização do princípio da precaução”. 

 A decisão se deu pela validação de trecho da Lei 13.301, de 2016, que trata da adoção de medidas de vigilância em saúde para combate ao Aedes aegypt, questionado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo o órgão, não há comprovação científica de que a dispersão aérea seja eficaz. Para a PGR, é preciso levar em conta que o inseto tem hábitos domiciliares e que a dispersão aleatória colocaria em risco a saúde da população e causaria efeitos nocivos ao meio ambiente. 

“Os impactos nocivos resultantes da dispersão aérea de substâncias químicas para contenção do mosquito vetor do vírus da zika, da chikungunya e da dengue vulnera, de maneira clara, o princípio da precaução que traduz importante consequência e relevante instrumento ao direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado”, afirmou o decano da corte, Celso de Mello. Seguindo esse entendimento, ele votou para excluir da regra legal a expressão “por meio de dispersão por aeronaves”, do inciso 4° do parágrafo 3° do artigo 1° da lei.

Em seguida, Toffoli citou dados sobre o aumento de 600% em um ano da incidência da dengue no Brasil. “Tem-se que não há estudos suficientes que comprovem que uso de mecanismos de controle vetorial por meio de dispersão por aeronaves para combate de doenças causadas pelo Aedes seja prejudicial à saúde”, disse. 

O presidente também votou a favor da exigência de prévia autorização de autoridades sanitárias e manifestação da autoridade ambiental. Assim, prevaleceu o voto médio, que não estipulou a necessidade de redução do texto legal, mas estabeleceu cuidados mínimos.

Nesse sentido, votaram Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin e Rosa Weber. Esses votos foram somados aos de Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Luiz Fux, que decidiram pela improcedência total da ação, ou seja, consideraram que as aeronaves podem ser usadas em qualquer situação.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, e os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello acolheram o pedido da PGR e se posicionaram contrariamente à dispersão aérea de venenos do tipo.

Para a relatora, a dispersão de produtos químicos em aeronaves representa risco de dano ao meio ambiente e à saúde das pessoas, além de causar elevada mortalidade de insetos não alvos, importantes como polinizadores e controladores naturais de praga.

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