O ministro Alexandre de Moraes conclui a decisão da seguinte forma: “pelas circunstâncias que envolvem a causa penal subjacente a esta impetração, constata-se que a pretensão deduzida pelo Ministério Público perante o Superior Tribunal de Justiça exorbita dos limites do Habeas Corpus, vocacionado à proteção do direito constitucional de ir e vir do paciente”.