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Esta prática teve fundamento na Portaria n°1 de 2015 do Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil da mesma cidade, mas a corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) proibiu a utilização do aplicativo alegando uma possível redução da força de trabalho do tribunal, falta de regulamentação legal, ausência de sanções mediante descumprimento da intimação, entre outras coisas.