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O Sindicato das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom) defende tipificar como crime apenas o não recolhimento doloso do tributo, praticado pelos “devedores contumazes”, ou seja, aqueles que adotariam o não pagamento do tributo de forma sistemática, como modelo de negócio. Trata-se da única entidade do setor privado a defender que deve haver punição criminal para o devedor de ICMS, ainda que para o devedor contumaz. Refinarias e a indústria do tabaco estão entre as que mais devem.