Levando o Procedimento de Manifestação de Interesse a sério

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O Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) surgiu como importante mecanismo para a Administração Pública obter estudos técnicos para projetos de infraestrutura no setor de concessão de serviços públicos. Nesse sentido, tornou-se um procedimento comum pelos seguintes motivos: (1) não obriga o Estado a realizar a licitação da concessão; (2) não implica qualquer despesa para o Estado em virtude da elaboração de estudos técnicos e (3) o ressarcimento pelo estudo selecionado é feito pelo vencedor da licitação da concessão de serviço público. Vale dizer então que o particular elabora os estudos por sua conta e risco.

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