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O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ser possível que a administração pública reveja anistias concedidas. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (16/10), em conclusão de julgamento iniciado na semana passada, e afeta cerca de 2.500 ex-cabos da Aeronáutica que foram anistiados em razão de afastamento da Força pela Portaria 1.104, de 1964, do então Ministério da Aeronáutica.
Com a norma, os militares da ativa foram expulsos antes que eles alcançassem estabilidade. Foram cinco votos a favor e cinco votos contra. O ministro Luiz Fux não estava presente e seu voto ficou pendente. O ministro votou nesta sessão acompanhando o relator, ministro Dias Toffoli, pelo provimento dos recursos da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da União (PGR)
Fux lembrou que a matéria é recorrente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e bastante debatida, tanto que se tornou de repercussão geral. “Tanto quanto pude verificar, a possibilidade de rever o ato de anistia não significa dizer que é cassar a anistia. Verifico alguns casos emblemáticos que no STJ acabou dando solução justa. Restou inequívoco que essa anistia se trata de reestruturação funcional da carreira”, disse o ministro.
Para ele, esses processos de revisão vão justamente demonstrar quando houve perseguição política e quando houve reestruturação das carreiras. “Porque se sabe que muitas anistias foram concedidas ao arrepio da Constituição Federal. O direito caminha para evitar esses subterfúgios”, afirmou Fux, sendo interrompido pelo ministro Marco Aurélio, que respondeu que este pensamento é perigoso. Fux rebateu que a fala dele foi sobre o direito evitar subterfúgios, não que os beneficiários das indenização fazem uso de estratégias.
No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 817.338, com repercussão geral reconhecida, Dias Toffoli foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e, agora, Luiz Fux. Ficaram vencidos o ministro Luiz Edson Fachin, que abriu a divergência, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
Toffoli colocou então a proposta de tese para orientar os casos relacionados. Quanto a ela, apenas Rosa Weber e Marco Aurélio ficaram vencidos. Toffoli, ao início do julgamento, enfatizou que analisou e acolheu uma sugestão feita por Lewandowski de que a União não pode pedir a devolução das verbas já pagas até aqui aos anistiados.
A tese aprovada foi:
“No exercício de seu poder de autotutela, poderá a administração pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado o devido processo legal, em procedimento administrativo e a não devolução das verbas recebidas”.
Na avaliação da AGU e da PGR, as anistias concedidas aos ex-cabos da FAB pela portaria 1.104/64 foram por “mera conclusão do tempo de serviço”, e não de perseguição política no contexto da ditadura militar. A AGU estima que os pagamentos podem custar para os cofres públicos até R$ 43 bilhões nos próximos dez anos caso não possam ser cancelados. Na conta é considerado o pagamento de indenizações retroativas já corrigidas.
A controvérsia tem origem em uma mudança de entendimento da Comissão da Anistia a respeito da portaria promulgada na época da ditadura militar. Isso porque, em 2002, a Comissão da Anistia, na época sob o Ministério da Justiça, editou uma súmula que dizia que “a Portaria 1.104, de 12 outubro de 1964, é ato de exceção de natureza exclusivamente política” – por isso, os cabos afastados por esta portaria deveriam ser anistiados. Em 2012, a própria Comissão da Anistia mudou de posição, revogando as anistias concedidas.
No recurso extraordinário em votação, o plenário debateu a possibilidade de um ato administrativo ser anulado pela administração pública mesmo depois de decorrido o prazo decadencial de cinco anos previsto na Lei 9.784/1999 caso esse ato seja inconstitucional. No entendimento do relator Dias Toffoli, cujo voto foi o vencedor, o prazo decadencial pode ser afastado.
“No exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública exercer o controle de legalidade e rever seus próprios atos a qualquer tempo, principalmente se forem praticados em descompassado com a boa-fé e com os princípios e regras que conformam a ordem constitucional, devendo, nesses casos, prevalecer o princípio da supremacia do interesse público”, disse.
Para ele, o fato da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça ter reconhecido, indiscriminadamente, a anistia todos os cabos afastados em 1964 pela medida é razão suficiente para rever ato que concedeu as concessões das indenizações, ou seja, alterando situação que beneficiava aqueles militares.