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A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou, nesta quinta-feira (24/10), recurso contra a decisão do relator do caso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador João Pedro Gebran Neto, de pautar pedir a inclusão para a próxima quarta-feira (30/10) de questão de ordem para julgamento da ordem das alegações finais no caso do Sítio de Atibaia.
Nesta quarta-feira (23/10), o MPF havia se manifestado no caso pedindo a anulação da sentrença e o retorno à fase de alegações finais. Os advogados de Lula entendem que não se pode apreciar apenas uma questão de ordem e deixar de lado o pedido de anulação total do processo feito por eles.
No recurso, apresentado em 4 de junho, a defesa de Lula suscita também outras questões de mérito da condenação a 12 anos e 11 meses de prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro no caso, como a suspeição do então titular da 13ª Vara Federal de Curitiba Sergio Moro, dos procuradores, o cerceamento da defesa, a incompetência da 13ª Vara.
“O relator João Pedro Gebran Neto decidiu de ofício e sem amparo legal, incluiu em pauta para julgamento no próximo dia 30.10.2019, na forma de ‘questão de ordem’, apenas uma das várias questões prejudiciais de mérito, e, ao fazê-lo, selecionou aquela que anula o processo em menor extensão”, dizem os advogados no recurso. Eles afirmam ser uma afronta ao devido processo legal Gebran escolher qual parte da apelação julgar.
Ainda na última quarta-feira (23/10), quando tanto o despacho de Gebran quanto a manifestação do MPF foram dados, Cristiano Zanin Martins apontou os documentos como uma tentativa da Lava Jato de “manipular a verdade nos processos envolvendo o ex-presidente”.
“Pede-se vênia para insistir: a nulidade processual destacada pelo e. Relator, é apenas uma das diversas violações à garantias fundamentais que sofreu o Agravante no curso da Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000 — sendo certo que há diversas outras que devem levar ao reconhecimento da nulidade de todo o processo e que não podem ser preteridas”, disse no recurso.
Se a 8ª Turma do TRF4 decidir seguir o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal de que os corréus delatores devem apresentar alegações finais antes dos corréus delatados, deverá ser declarada a nulidade do processo a partir da decisão que determinou às partes a apresentação de alegações finais. Entretanto, a defesa de Lula afirma que, diante das outras nulidades apontadas na apelação, a própria “questão de ordem” que o relator pretende analisar no fim do mês ficaria prejudicada, já que todo o processo seria nulo.