Aras muda posição da PGR e passa a defender inquérito das fake news

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O novo PGR concluiu: “Assim, a partir de indícios preliminarmente apurados, ao Procurador-Geral da República incumbe, considerados cada um dos fatos: a) pedir o arquivamento; b) solicitar diligências complementares; ou c) encaminhar ao órgão local do Ministério Público, para as providências que se fizerem devidas ou oferecer denúncia”.

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