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O ‘‘feriadão’’ que suspende nesta quinta-feira (31/10) as atividades do Supremo Tribunal Federal (STF), das demais cortes superiores e da Justiça Federal até o próximo dia 3 de novembro tem como base a Lei Orgânica da Justiça Federal (Lei 5.010/1966), que continua em vigor há mais de meio século, quando o Dia de Todos os Santos (1º/11) era ainda feriado nacional.