Supremo nega revisão de condenação do senador Acir Gurgacz

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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quarta-feira (6/11), um pedido de revisão criminal feito pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO), condenado em 2018 por crimes contra sistema financeiro a 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Na sessão desta quarta-feira (6/11), por seis votos a quatro, os ministros não chegaram a conhecer o pedido, ou seja, não viram como cabível e não merecia sequer tem o mérito analisado. 

O relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin, deu o voto que orientou o julgamento. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e o presidente Dias Toffoli ficaram vencidos.

Fachin argumentou que a coisa julgada pode ser revista, mas não pode a revisão criminal mudar a coisa julgada, a não ser que a defesa demonstre que determinada a situação autorizaria tal revisão. “Não é espaço para rever de matéria condenatória, ou seja, uma espécie de ‘terceira instância’ de julgamento.” 

“O objeto desta revisão não pode ser mudar a decisão das turmas ou do plenário. Mas quando houver fato grave que seja passível de revisão. O tribunal não pode funcionar como instância recursal. Ou seja, não pode o pleno do STF modificar a condenação a não ser que tenha sido demonstrada alguma ofensa grave ao processo penal propriamente dito. A revisão não é apelação nem recurso para modificar o direito aplicado ao caso concreto”, disse o relator. 

No voto, o ministro Alexandre de Moraes seguiu o entendimento. “Pretende-se no caso a rediscussão do mérito da decisão da 1ª Turma”, apontou. “Analisamos detalhadamente as três fases da fixação da pena-base. Não cabe, portanto, a revisão pretendida pela defesa. A decisão da Turma foi regrada e detalhada”, ressaltou. 

Depois disso, em 12 de setembro o plenário rejeitou recurso da defesa e manteve  a execução da pena imposta a ele pela 1ª Turma do STF. Gurgacz foi condenado na Ação Penal (AP) 935 a 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial (artigo 20 da Lei 7.492/1986). A decisão foi proferida no julgamento de agravo regimental na Revisão Criminal (RvC) 5480.

Conforme a denúncia da Procuradoria-Geral da República, de 2003 a 2004 o senador teria obtido, mediante fraude, financiamento junto ao Banco da Amazônia para renovar a frota de ônibus da Eucatur, empresa de transporte gerida por ele. De R$ 1,5 milhão liberados, Acir Gurgacz foi acusado de se apropriar de R$ 525 mil. Com o restante, comprou ônibus velhos, diferentemente do objeto do empréstimo que era a compra de veículos novos, prestando contas com notas fiscais falsas, segundo o MPF.

A defesa, feita pelo advogado Cléber Lopes de Oliveira, contestava a pena-base, sustentando que houve arrependimento e reparação do dano por ato voluntário do parlamentar antes do oferecimento da denúncia. Diante disso, pediu a suspensão da execução provisória da pena até o julgamento final da revisão criminal.

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