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Deputados do PDT acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Câmara dos Deputados receba, antes do Senado, o pacote de medidas da equipe econômica do governo federal. O conjunto inclui três Propostas de Emenda à Constituição (PECs) para “reformar o Estado brasileiro”: medida emergencial, pacto federativo e revisão de fundos públicos. Os pedetistas argumentam que a Câmara tem a competência de Casa iniciadora.
A peça, assinada pelos deputados André Figueiredo, líder da bancada, Pompeo de Mattos, Leônidas Cristino, Gustavo Fruet e Túlio Gadelha, foi apresentada nesta segunda-feira (11/11), contra ato do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Trata-se de um Mandado de Segurança com pedido de liminar para que sejam remetidas à Câmara dos Deputados as PECs nº 186/2019 (Emergencial), nº 187/2019 (Revisão dos Fundos) e 188/20219 (Pacto Federativo).
Além da remessa das PECs à Câmara, os parlamentares pedem a suspensão da tramitação das proposições até a decisão do STF. O MS 36.805 foi distribuído à ministra Cármen Lúcia, que será a relatora. Para os autores, a tramitação das medidas no Senado ameaça a regularidade do processo legislativo. Leia a íntegra.
As PECs foram entregues diretamente pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, a Alcolumbre, na última terça-feira (5/11). As proposições foram encaminhadas à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado no dia seguinte, na última quarta-feira. Nos arquivos do Senado, figurou como autor o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo na Casa.
No entanto, para o PDT, está claro que Bolsonaro é o autor do pacote. Dessa forma, portanto, é da Câmara a prerrogativa de analisar primeiro as medidas. “Esse expediente, no entanto, foi um artifício para esconder o verdadeiro autor das proposições legislativas, o Presidente da República. Tanto que ele compareceu, como relatado, em cerimônia destinada à entrega das propostas, fato não só notório — e, portanto, que prescinde de prova (CPC, art. 374, I) —, mas independente disso, amplamente registrado”, apontam os parlamentares.
Para os deputados do PDT é, então, “flagrante a ilegalidade decorrente da tramitação de propostas de emenda à Constituição de iniciativa do Presidente da República tendo o Senado como Casa iniciadora”.
Como em muitas das questões a respeito de processo legislativo levadas à Corte são respondidas por ministros como matéria interna corporis, ou seja, sobre a qual o próprio Legislativo é quem deve decidir, sem interferência do Judiciário, os parlamentares já argumentaram que esse entendimento — de que a Câmara é a Casa iniciadora dos trabalhos — foi consolidado na prática institucional do Congresso como um todo.
O Regimento Interno da Câmara expressamente refere-se à apreciação de proposta de emenda à Constituição apresentada pelo Presidente da República (art. 201, I). Tal disposição não consta no Regimento Interno do Senado, onde há menção a propostas feitas por Assembleias Legislativas. Em segundo lugar, ambos os regimentos internos contêm normas de reenvio determinando a aplicação da disciplina dos projetos de lei às propostas de emenda à Constituição.
“Assim, longe de retratar matéria interna corporis, essas disposições regimentais exprimem, em rigor, normas constitucionais não escritas que regem a dinâmica do devido processo legislativo através do costume, ou seja, ‘na prática reiterada de determinados atos ou comportamentos, não previstos formalmente na Constituição, mas adotados efetivamente pelos órgãos do Poder Público’”, dizem.