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Por maioria, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou
provimento a agravo interno e manteve decisão monocrática do ministro Antonio Carlos Ferreira que julgou extinto processo no qual se discutia contrato de compra e venda e transmissão de direitos de empresas de fornecimento de energia elétrica.
Em sua decisão, o relator entendeu ser de competência do juízo arbitral apreciar preliminarmente a validade e a eficácia da convenção de arbitragem decorrente de cláusula compromissória estipulada entre as partes – cláusula kompetenz-kompetenz (artigo 8º, parágrafo único, da Lei 9.307/1996, a Lei de Arbitragem) –, razão da extinção do processo sem exame de mérito.
AREsp 1230431
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/17032022-Quarta-Turma-reconhece-competencia-arbitral-e-mantem-extincao-de-processo-sobre-contrato-de-compra-de-energia.aspx
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