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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu uma ação de rescisão de arrendamento rural cujo autor alegava ser o arrendante de uma fazenda, após o falecimento do usufrutuário do imóvel. Ao extinguir o processo sem resolução de mérito, o colegiado levou em consideração decisão superveniente em outra ação, transitada em julgado, a qual rescindiu o contrato de compra e venda que servia de fundamento para o suposto arrendante pleitear o fim do arrendamento da propriedade.
REsp 1237567
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/28032022-Decisao-judicial-superveniente-leva-Quarta-Turma-a-reconhecer-ilegitimidade-de-suposto-arrendante-para-rescindir.aspx
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