Primeira Seção considera válido limite para CVU no Leilão de Reserva de Capacidade de 2021 08.04.22

Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reconheceu a validade da limitação prevista no artigo 7º, III, da Portaria 20/2021 do Ministério de Minas e Energia, que impediu a participação, no Leilão de Reserva de Capacidade de 2021, de empreendimento cujo Custo Variável Unitário (CVU) fosse superior a R$ 600/MWh.
MS 28124
MS 28120
MS 28123
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/01042022-Energia-Primeira-Secao-considera-valido-limite-para-CVU-no-Leilao-de-Reserva-de-Capacidade-de-2021.aspx

Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
CONSULTA ADVOGADO
Consulte um advogado agora !
CONSULTE UM ADVOGADO AGORA!