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Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a Segunda Seção vai definir se, "para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário".
REsp 1951888
REsp 1951662
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/06042022-Segunda-Secao-vai-definir-em-repetitivo-a-forma-de-comprovacao-da-mora-em-contrato-de-alienacao-fiduciaria.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}
