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Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o seguro de vida não pode ser instituído por pessoa casada – que não é separada judicialmente, nem de fato – em benefício de parceiro em relação concubinária, por força de expressa vedação legal presente nos artigos 550 e 793 do Código Civil de 2002.
REsp 1391954
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/31032022-Amante-nao-pode-ser-beneficiaria-de-seguro-de-vida-instituido-por-homem-casado.aspx
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