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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o sentido da expressão "cena de sexo explícito ou pornográfica", trazida no artigo 241-E do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não se restringe às imagens em que a genitália de crianças e adolescentes esteja desnuda, ou que mostrem cenas de sexo.
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/04042022-Nudez-nao-e-indispensavel-para-caracterizar-crimes-do-ECA-por-exposicao-sexual-de-menores-.aspx
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