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Foi publicada hoje (13), no Diário Oficial da União, uma lei que assegura a presas grávidas ou que acabaram de ter bebê tratamento humanitário antes e depois do parto, além de assistência integral à saúde da mulher e do recém-nascido. A legislação altera a Lei de Execução Penal e obriga o poder público a promover ações nesse sentido.
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