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Autoridade fiscal pode anular atos praticados para dissimular ou esconder fato gerador de tributos. Decisão é do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal. Para a relatora, ministra Cármen Lúcia, o dispositivo não impede o contribuinte de buscar economia fiscal pelas vias legítimas e evitar licitamente a ocorrência de fato gerador.
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