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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que, após o julgamento da apelação, não é necessário aguardar o trânsito em julgado da ação para o levantamento ou deferimento da hipoteca judicial.
REsp 1963553
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/08042022-Liberacao-de-hipoteca-judicial-nao-depende-de-transito-em-julgado-da-acao–define-Terceira-Turma.aspx
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