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Supremo Tribunal Federal nega seguimento a ação que questionava o novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre credor inerte, aquele que deixa de cobrar juros ou correção monetária de valores recebidos em atraso. Segundo o relator, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) não é o meio processual adequado para questionar o assunto no Supremo.
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