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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Apple não terá que pagar danos morais coletivos pela inserção do chamado "Erro 53" no iPhone 6. A medida, que inutiliza por completo o produto após a atualização do sistema operacional, afetou os consumidores que realizaram reparos fora da assistência técnica especializada.
A decisão teve origem em ação coletiva na qual o Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática (IBPDI) pediu que a Apple fosse condenada a pagar indenização de R$ 50 milhões por dano moral coletivo e consertar, sem custos, os celulares prejudicados pelo bloqueio tecnológico, além de ressarcir eventuais despesas com reparos.
REsp 1968281
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/06042022-Apple-nao-tera-que-pagar-danos-morais-coletivos-por-%E2%80%9CErro-53%E2%80%9D-do-iPhone-6.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}
