Erro no sistema eletrônico da Justiça pode afastar intempestividade do recurso 21.04.22

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​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que o erro em sistema eletrônico de tribunal na indicação do término do prazo recursal é apto a configurar justa causa, prevista no artigo 223, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC), para afastar a intempestividade do recurso.
Segundo o colegiado, a falha induzida por informação equivocada no sistema eletrônico deve ser levada em consideração para a aferição da tempestividade do recurso, em respeito aos princípios da boa-fé e da confiança.
EAREsp 1759860
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/12042022-Erro-no-sistema-eletronico-da-Justica-pode-configurar-justa-causa-para-afastar-intempestividade-do-recurso.aspx

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