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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, a possibilidade de indeferimento do pedido de seguro-desemprego quando apresentado fora do prazo de 120 dias fixado na Resolução 467/2005 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), diante da ausência de previsão de prazos na Lei 7.998/1990.
REsp 1.959.550
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/19042022-Primeira-Secao-definira-em-repetitivo-a-legalidade-de-prazo-maximo-para-pedido-de-seguro-desemprego.aspx
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