Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a responsabilidade civil do município de Belo Horizonte no incêndio ocorrido na casa noturna Canecão Mineiro, em 2001. Por unanimidade, o colegiado deu provimento ao agravo interno interposto pela Defensoria Pública de Minas Gerais contra decisão que havia determinado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que julgasse novamente o processo.
REsp 1498163
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/18042022-Primeira-Turma-confirma-responsabilidade-do-municipio-de-Belo-Horizonte-no-incendio-do-Canecao-Mineiro-.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}
