STJ confirma responsabilidade do município de Belo Horizonte no incêndio do Canecão Mineiro 25.04.22

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​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a responsabilidade civil do município de Belo Horizonte no incêndio ocorrido na casa noturna Canecão Mineiro, em 2001. Por unanimidade, o colegiado deu provimento ao agravo interno interposto pela Defensoria Pública de Minas Gerais contra decisão que havia determinado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que julgasse novamente o processo.
REsp 1498163
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/18042022-Primeira-Turma-confirma-responsabilidade-do-municipio-de-Belo-Horizonte-no-incendio-do-Canecao-Mineiro-.aspx

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