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Em julgamento encerrado nesta quinta-feira (28), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o restabelecimento da composição do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), do Conselho Nacional da Amazônia Legal e do Comitê Orientador do Fundo Amazônia. Por maioria de votos, o Plenário declarou inconstitucionais três decretos presidenciais que alteravam a composição desses órgãos.
No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 651, o colegiado concluiu que as mudanças promovidas pelas normas afrontam o princípio da vedação do retrocesso institucional em matéria ambiental e da participação da sociedade civil na formulação de políticas públicas ambientais.
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