Campari não terá de indenizar Stock pela alegada utilização de know-how na distribuição de bebidas

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou
acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e, por unanimidade, rejeitou o pedido de indenização feito pela Distillerie Stock do Brasil Ltda. em razão de suposto uso indevido de seu know-how pela Campari do Brasil Ltda. Na área empresarial, o know-how é o conjunto de conhecimentos, métodos e procedimentos desenvolvidos por determinada companhia.
Para o colegiado, não foi possível identificar apropriação indevida de sigilo industrial que permita constatar violação do know-how da Stock.
REsp 1727824
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/19042022-Campari-nao-tera-de-indenizar-Stock-pela-alegada-utilizacao-de-know-how-na-distribuicao-de-bebidas.aspx

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