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Companhia de Saneamento de Sergipe tem imunidade recíproca reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, ou seja, está isenta de pagar impostos federais que incidem sobre patrimônio, renda e serviços. O Plenário entendeu que a companhia preenche os requisitos para o reconhecimento do benefício, pois presta serviço público sem concorrência.
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