
O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade que o estado de São Paulo não pode incluir despesas com aposentados e pensionistas no cálculo do investimento mínimo em educação previsto na Constituição.

O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade que o estado de São Paulo não pode incluir despesas com aposentados e pensionistas no cálculo do investimento mínimo em educação previsto na Constituição.