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O programa Entender Direito, produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), debate esta semana os Juizados Especiais Criminais (Jecrim). Os órgãos estão previstos na Constituição Federal de 1988 e são regulamentados pela Lei 9.099/95.
Para discutir o tema, foram convidados o juiz-corregedor do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Mauro Ferrandin e o juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Sérgio Araújo Gomes. Na conversa com a jornalista Fátima Uchoâ, os magistrados explicam a Lei 9.099/95, o trâmite processual dentro do Jecrim e destacam a importância das soluções consensuais nos conflitos de menor potencial ofensivo.
Diferencial e recursos
De acordo com o juiz Sérgio Gomes, “o ideal dentro dos sistemas de juizados especiais criminais é que se evite a própria instauração do processo. O Jecrim procura resolver o conflito. Ele não está querendo acabar com o processo apenas, mas procura um diferencial a mais que é resolver aquele conflito humano. Portanto, as penas aplicadas pelo Jecrim são aquelas acordadas pelas partes, priorizando-se sempre as que mais beneficiam as vítimas”.
Outro ponto que pode ser conferido no debate é sobre a interposição de recursos contra as decisões do Jecrim. Mauro Ferrandim explica o entendimento jurisprudencial sobre o não cabimento de Recurso Especial ao STJ, a possibilidade de ajuizamento de Recurso Extraordinário, além de outras hipóteses previstas.
“São cabíveis habeas corpus ou mandado de segurança como sucedâneo recursal e, internamente, se pode falar em alguns agravos, mas, a regra principal e a horizontalidade: poucos recursos, na ideia de que ações que tramitam nos juizados especiais criminais devem ter soluções rápidas, sem necessidade de rediscussão da matéria, justamente para que a Justiça seja aplicada com rapidez e eficiência”, destacou o magistrado.
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