Dono de carga roubada não é considerado segurado no seguro facultativo de responsabilidade civil

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O proprietário da mercadoria transportada não pode ser considerado segurado, mas apenas terceiro interessado, no contrato de Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário – Desaparecimento de Carga (RCF-DC).
Em razão disso, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de um proprietário para receber o referido seguro após roubo ocorrido durante o transporte da sua carga. De acordo com os ministros, o segurado, nesses casos, é a transportadora.
REsp 1754768
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/20042022-Dono-de-carga-roubada-nao-e-considerado-segurado-no-seguro-facultativo-de-responsabilidade-civil.aspx

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