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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que as alterações promovidas pela Lei 13.964/2019 – conhecida como Pacote Anticrime – na Lei 8.072/1990 não retiraram a equiparação do delito de tráfico de entorpecentes a crime hediondo. O colegiado destacou que a classificação da narcotraficância como infração penal equiparada a hedionda está prevista na própria Constituição (artigo 5º, inciso XLIII).
HC 729332
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/26042022-Pacote-Anticrime-nao-retirou-o-carater-hediondo-do-trafico-de-drogas–define-Quinta-Turma.aspx
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