Tratamento psiquiátrico deve ser contado no prazo máximo da medida socioeducativa de internação

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, caso seja determinado tratamento psiquiátrico para o adolescente submetido à medida socioeducativa de internação, ele deverá ser contabilizado no prazo máximo de três anos aplicável a essa restrição de liberdade, nos termos do artigo 121, parágrafo 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/29042022-Tratamento-psiquiatrico-deve-ser-contabilizado-no-prazo-maximo-da-medida-socioeducativa-de-internacao.aspx

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