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Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, nega liminar que pedia a suspensão de decisão da Justiça Federal que determinou o prosseguimento do processo de demarcação da terra indígena no Mato Grosso. Ao analisar os fatos, o ministro não verificou desrespeito à ordem de todos os processos e recursos judiciais que tratam da demarcação.
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