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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para a concessão do benefício de justiça gratuita ao Microempreendedor Individual (MEI) e ao Empresário Individual (EI), basta a declaração de insuficiência financeira, ficando reservada à parte contrária a possibilidade de impugnar o deferimento da benesse.
Por unanimidade, o colegiado considerou que a caracterização do MEI e do EI como pessoas jurídicas deve ser relativizada, pois não constam no rol do artigo 44 do Código Civil.
REsp 1899342
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/28042022-Gratuidade-de-justica-para-MEI-e-EI-exige-apenas-declaracao-de-falta-de-recursos–decide-Quarta-Turma.aspx
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